CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 258
A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo.
Parágrafo único. A multa reverterá em benefício do citando.


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Resumo Jurídico

Artigo 258 do Código de Processo Civil: A Transação como Meio de Solução de Conflitos

O Artigo 258 do Código de Processo Civil trata da transação, um acordo celebrado entre as partes de um processo judicial para pôr fim ao litígio. Ele estabelece que, a qualquer tempo, os litigantes podem transigir, ou seja, fazer concessões recíprocas para que cada um ceda um pouco em suas pretensões, buscando uma solução amigável.

Pontos Chave:

  • Autonomia da Vontade: A transação é um ato voluntário das partes. Ninguém é obrigado a transigir. O acordo só é válido se ambas as partes concordarem livremente com os termos.
  • Fim do Litígio: O principal objetivo da transação é encerrar a disputa judicial. Uma vez celebrada e homologada pelo juiz, ela faz coisa julgada material, o que significa que o assunto não poderá mais ser discutido em outro processo.
  • Concessões Recíprocas: Para que haja transação, é necessário que haja uma mútua cedência. Cada parte deve abrir mão de algo para que a outra também o faça, configurando um verdadeiro "acordo de vontades".
  • Forma do Acordo: A transação pode ser realizada de diversas formas:
    • Em juízo: As partes comparecem perante o juiz e formalizam o acordo, que será homologado por sentença.
    • Extrajudicial: As partes celebram o acordo fora do processo, por escrito, e podem posteriormente apresentá-lo ao juiz para homologação, o que confere força executiva ao acordo.
  • Objeto da Transação: A transação pode recair sobre os direitos controversos ou sobre direitos contestados. Ou seja, pode abranger tanto questões que já são objeto de disputa quanto aquelas que poderiam vir a ser.
  • Limites da Transação: A transação não pode versar sobre direitos indisponíveis, como direitos personalíssimos ou de ordem pública. O que estiver em jogo deve ser passível de negociação pelas partes.

Em suma, o Artigo 258 incentiva a resolução consensual de conflitos, permitindo que as partes, através de um acordo mútuo e voluntário, encerrem o processo judicial, promovendo a pacificação social e a celeridade da justiça.